COIMBRA – Um estudo do Instituto Superior Miguel Torga (ISMT), em Coimbra, revelou que a maioria dos consumidores portugueses, ao constatar que uma marca está a mentir sobre as suas práticas sustentáveis, deixa de adquirir produtos da mesma.

Ao perceberem que a empresa pratica alegações ambientais enganosas (‘greenwashing’) – campanhas, selos ou alegações de comportamentos ambientais que não correspondem à realidade -, os portugueses deixam de comprar os produtos dessa marca e procuram alternativas mais éticas, afirmou o ISMT, num comunicado enviado à agência Lusa.

As marcas mais identificados pelos inquiridos, que se enquadram no modelo de ‘greenwashing’, incluem a Volkswagen, citada por cerca de 40% da amostra, seguida pela EDP e pela Galp.

As conclusões demonstram ainda um padrão de quebra de confiança, rejeição da marca e, muitas vezes, abandono definitivo. 

“As pessoas não estão apenas desiludidas – estão a reagir com firmeza a um tipo de engano que consideram particularmente grave: o uso abusivo de causas ambientais para fins comerciais”, afirmou a professora e investigadora no ISMT, Célia Santos, que coordenou o estudo em coautoria com Arnaldo Coelho, da Universidade de Coimbra, e Alzira Marques, do Instituto Politécnico de Leiria.

“A perceção de incoerência entre o discurso e a prática ambiental não é perdoada”, sublinhou Célia Santos.

A investigação, que efetuou um inquérito a nível nacional, identificou dois mecanismos principais que explicam o afastamento: a “confusão verde” (dificuldade em distinguir se um produto é verdadeiramente sustentável ou apenas promovido como tal) e o surgimento de emoções negativas extremas, designadas como “ódio à marca”. 

A União Europeia (UE) está ainda a debater a Diretiva de Alegações Ecológicas, apresentada pela Comissão Europeia em março de 2023 como parte do Pacto Ecológico Europeu e da agenda de proteção ao consumidor.

O Parlamento Europeu já deu luz verde à legislação proposta, faltando o aval do Conselho da UE (onde estão representados os Estados-membros) para a adoção definitiva. (06/08/25)

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