O ministro dos Negócios Estrangeiros considerou hoje que o “chumbo” do juiz Gonçalo Almeida Ribeiro para o Tribunal de Justiça da União Europeia é ilegal, já que o critério apresentado não consta do tratado de funcionamento da UE.

Quem define os requisitos para [a nomeação] dos juízes são os tratados, não é o comité” europeu de avaliação, sublinhou Paulo Rangel, que está a ser ouvido na comissão parlamentar dos Assuntos Europeus sobre o assunto.

“O tratado [de funcionamento] não refere, em lado nenhum, a obrigação de o candidato ter 20 anos de experiência”, afirmou o ministro, apontando que essa condição não se aplica aos magistrados que exercem funções em altos tribunais, mas sim a jurisconsultos.

No caso de Gonçalo Almeida Ribeiro, a necessidade de ter 20 anos de experiência não é obrigatória, já que o juiz é atualmente vice-presidente do Tribunal Constitucional, avançou Paulo Rangel.

O ministro lembrou ainda os partidos presentes na comissão parlamentar que os candidatos apresentados pelo Governo foram ratificados pela Assembleia da República, pelo que “havendo uma rejeição, é a Assembleia que fica também em causa e não só o Governo”.

Assegurando que defende a existência de um comité de avaliação, o ministro admitiu ter estranhado o processo usado, já que, “nos casos em que o comité recusa [um candidato], normalmente avisa previamente o Estado, coisa que não fez” com Portugal.

A razão para esse aviso não ter sido feito, considerou, foi “não ter havido decisão de recusa”.

“Houve uma grande divisão [no comité de avaliação] e acabou por não tomar decisão”, disse.

Antecipando que a situação “terá consequências”, Paulo Rangel contou que na discussão que houve no comité estiveram representados os 27 Estados-membros e que “25 concordaram com a posição de Portugal”.

Os Estados “acharam que, primeiro, o parecer não é vinculativo e, segundo, que, tendo sido usado um critério meramente formal [para a posição negativa], o Estado português deveria ter sido alertado para saber se queria retirar a sua candidatura”, referiu.

A situação, que o ministro dos Negócios Estrangeiros classificou como “inadmissível”, acabou com “os 26 Estados a propor que, para não se criar um precedente, se respeitasse o parecer com a contrapartida de que o presidente do comité fosse chamado à comissão intergovernamental para explicar e debater a aplicação do critério futuramente”.

Rangel lembrou ainda que o presidente do Tribunal de Justiça da UE entrou naquela instituição com 38 anos, pelo que não tinha ainda 20 anos de experiência, e que o comité de avaliação fez “os maiores elogios ao candidato” que exerce, há nove anos, o cargo de vice-presidente do Tribunal Constitucional.

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