Portugal é o oitavo Estado-membro da União Europeia (UE) com maior número de processos de infração abertos sobre ambiente, com um total de 14, principalmente por não aplicar corretamente a legislação comunitária nas áreas do ar e natureza.
Hoje mesmo, no âmbito do pacote mensal de infrações, a Comissão Europeia decidiu intentar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da UE por o país não ter harmonizado plenamente a sua legislação nacional com a diretiva comunitária relativa às emissões industriais, que impõe regras para a redução do impacto no ar, água e solo e para a prevenção da produção dos resíduos neste tipo de atividades.
Dados do executivo comunitário disponibilizados na sua página da internet, agora atualizados, revelam então que Portugal ocupa a oitava posição entre os países da UE com processos de infração ativos nesta vertente ambiental, numa lista liderada por Espanha (23), seguida por Itália e Polónia (ambas com 21), bem como pela Grécia (17) e Eslováquia (16).
Seguem-se Bulgária e Irlanda (ambas com 15) e, depois, três países com 14, incluindo Portugal, França e Roménia.
Ao todo, existem 310 processos abertos de infração ativos na UE nesta vertente ambiental.
No que toca a Portugal, 71,43% destes casos dizem respeito à implementação incorreta das diretivas europeias, seguindo-se problemas de conformidade com as regras de transposição de legislação comunitária (21,43%) e falhas de comunicação nesta adoção na lei nacional das regras da UE (7,14%).
Por tópico, os processos de infração ativos em Portugal nesta vertente ambiental referem-se sobretudo ao ar (28,57%), à natureza (28,57%), aos resíduos (21,43%), à água (14,29%), entre outros (7,14%).
De acordo com os Tratados da UE, a Comissão Europeia pode intentar uma ação judicial – um processo por infração – contra um Estado-membro que não aplique a legislação comunitária.
Se perante avisos de Bruxelas a situação permanecer, o executivo comunitário pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que pode impor sanções financeiras.
A instituição identifica possíveis infrações ao direito comunitário com base nas suas próprias investigações ou na sequência de queixas de cidadãos, empresas ou outras partes interessadas.
Se o país da UE em causa não comunicar medidas que transponham plenamente as disposições das diretivas ou não retificar a alegada violação do direito comunitário, Bruxelas pode dar início a um procedimento formal de infração.
O processo começa com uma carta de notificação formal solicitando informações complementares, com um período de resposta de dois meses, seguindo-se um parecer fundamentado e o recurso, em último caso, ao Tribunal de Justiça.
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