LUXEMBURGO – O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) exigiu hoje a Portugal o pagamento de 2,5 milhões de euros pela transposição tardia da diretiva da União Europeia sobre Direitos de Autor e Conexos.
De acordo com o TJUE, em comunicado, o montante foi fixado “atendendo à gravidade da infração, à sua duração e à necessidade de assegurar o efeito dissuasivo da sanção financeira para evitar reincidências”.
O processo de infração foi aberto por Bruxelas em julho de 2021, com o envio de uma carta de notificação, seguida de um parecer fundamentado em maio de 2022, mas a transposição só aconteceu através do decreto-lei n.°47/2023, que entrou em vigor em 04 de julho de 2023.
O TJUE recorda que a transposição foi feita muito após a data-limite, tendo o incumprimento durado mais de dois anos, tendo o decreto-lei 46/2023 transposto para a legislação portuguesa a diretiva europeia 2019/789, que “estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”. (08/05/25)
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